Para cumprimento do estabelecido no despacho 13028/2023, de 20 de dezembro, os estagiários das carreiras de Bombeiro Voluntário e Oficial Bombeiro que não realizaram a formação de ingresso na modalidade de formação totalmente certificada, realizam provas de avaliação teórico-prática após a conclusão da formação de Salvamento Rodoviário Iniciação.